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(DOC. VP 103.1674.7065.0900)

STJ. Legitimidade. AFRMM. Isenção. Decs.-leis 2.404/87 e 2.414/88. Ministério das Relações Exteriores. Ilegitimidade passiva «ad causam».

«O Decreto-lei 2.404/1987, art. 5º, V, «c», inserido pelo Decreto-lei 2.414/88 outorga competência ao Ministério das Relações Exteriores para apreciar os pedidos de isenção do AFRMM, cuja omissão não pode ser suprida por outro órgão. Se a ação mandamental não foi impetrada contra autoridade do Ministério das Relações Exteriores, configura-se a ausência de quem tem legitimidade para a causa, no polo passivo.»

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