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(DOC. VP 103.1674.7060.5900)

STJ. Fraude à execução. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 263.

«A fraude à execução pressupõe litispendência, que só se verifica com a citação (CPC, art. 219 e CPC/1973, art. 263). Recurso especial não conhecido.»

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