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(DOC. VP 103.1674.7059.0600)

STJ. Compra e venda. Venda realizada pelo mandante ao mandatário.

«É nula a venda, a teor do CCB, art. 1.133, II. Exame da Súmula 165/STF. Há caso em que terceira pessoa acha-se legitimada para pleitear a nulidade. Isto é, a nulidade não é só «pleiteável pelo mandante, alguém no seu interesse, ou herdeiros seus». Hipótese em que não há de ser extinto o processo, sem o julgamento do mérito. Recurso especial conhecido e provido, para repelir o fundamento de ilegitimidade ativa.»

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