(DOC. VP 103.1674.7057.6500)
STJ. Desapropriação. Juros compensatórios. Critério. Atualização monetária. Precedentes.
«Em ação desapropriatória, os juros compensatórios devem ser computados à razão de 12% ao ano, sem capitalização, contados da data da imissão na posse até o dia do efetivo pagamento, incidindo sobre o valor do bem que restar judicialmente estabelecido, devidamente corrigido, até o dia da elaboração do cálculo.»
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