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(DOC. VP 103.1674.7057.4800)

STF. Intimação pessoal do defensor público. Defensoria pública. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Ausência. Nulidade. Lei 8.701/1993, não aplicável à Defensoria Pública. CPP, art. 564, III, «o».

«A falta de intimação pessoal do defensor público de decisão atacável com recurso enseja nulidade (CPP, art. 564, III, «o») da certidão do trânsito em julgado do acórdão. Frente à incompatibilidade entre uma norma especial anterior e uma norma geral posterior de mesma hierarquia, deve preponderar a lei especial. Assim, não se aplica a Lei 8.701/1993 à assistência judiciária organizada e mantida pelos Estados.»

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