(DOC. VP 103.1674.7057.0700)
STF. Extradição. Objeto do crime.
«Extradição: apreensão de bens - determinada pelo relator, ao decretar a prisão preventiva do extraditando - que o Estado requerente indica como produto do crime: legalidade da decisão impugnada, que não prejudica a reivindicação por terceiros de bens apreendidos, que lhe pertençam, nem, pelos próprios extraditandos, dos que não sejam produto de crime, a qual, no entanto, há de ser formulada no foro e na via próprios.»
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