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(DOC. VP 103.1674.7053.3500)

STJ. Citação pelo Correio. Banco. Classificação como comerciante. CPC/1973, art. 222.

«Deve ser de larga exegese a regra que permite a citação pelo correio de comerciante e industrial, de modo a abranger as instituições bancárias, organizadas em sociedades por ações e definidas no Código Comercial como comerciantes.»

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