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(DOC. VP 103.1674.7048.5000)

STJ. Doação com encargo. União como donatária.

«A doação, sendo um contrato, depende, para que se conclua, da aceitação do donatário. Possível, em tese, a anuência tácita, que se possa inferir do comportamento daquele. Tratando-se, entretanto, de doação onerosa, sendo donatária a União, isso não se admite, que a assunção de obrigações contratuais, por esse ente público, condicionou-se a formalização incompatível com a simples aquiescência tácita.»

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