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(DOC. VP 103.1674.7045.6000)

STJ. Preparo. Cancelamento da distribuição. CPC/1973, art. 257. Necessidade de intimação. Extinção do feito. CPC/1973,CPC/1973, art. 267, III. Multa, art. 538, parágrafo único.

«Inviável a aplicação do CPC/1973, art. 257 quando a relação processual já foi estabelecida por meio da citação válida do réu. O processo só pode ser extinto, com base no CPC/1973, art. 267, III, quando a parte, intimada para dar andamento ao feito, queda-se inerte. A multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo únicosó deve ser aplicada quando se evidencie que o pedido de declaração visa a retardar o processo.»

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