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(DOC. VP 103.1674.7045.5000)

STF. Município. Criação em ano de eleições municipais. Não incidência do CF/88, art. 16.

«No contexto normativo do CF/88, art. 16 - que impõe a «vacatio» de um ano às leis que o alterem - , processo eleitoral é parte de um sistema de normas mais extenso, o Direito Eleitoral, matéria reservada privativamente à competência legislativa da União; logo, no sistema da CF/88 - onde as normas gerais de alçada complementar, e a lei específica de criação de municípios foi confiada aos Estados _, o exercício dessa competência estadual explícita manifestamente não altera o pr

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