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(DOC. VP 103.1674.7044.1400)

STJ. «Astreintes». Fixação a partir da citação. Necessidade de processo de execução. Impossibilidade de aceitar-se como termo inicial a citação no processo de conhecimento. Exigência de ter havido descumprimento da sentença. CPC/1973, art. 287 e CPC/1973, art. 644.

«As «astreintes», originadas do direito francês, têm por objetivo coagir o devedor, que foi condenado a praticar um ato ou a abster-se da referida prática, a realizar o comando imposto pelo Juiz. Elas não correspondem a qualquer indenização por inadimplemento e, portanto, somente são incidíveis nas obrigações de fazer ou de não-fazer. A multa diária somente pode ser cobrada a partir do descumprimento da sentença, o qual, por sua vez, requer instauração do processo de execuç

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