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(DOC. VP 103.1674.7043.3700)

STJ. Tributário. ICM. Zona Franca de Manaus - ZFM.

«A exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro (Decreto-lei 288/86, art. 4º); verificado, no entanto, que, a despeito da destinação, as mercadorias não chegaram à Zona Franca de Manaus, a operação é tributada segundo o regime comum, aplicando-se a multa própria.»

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