(DOC. VP 103.1674.7042.0900)
STJ. Ministério Público. Competência. Conflito de atribuição. CF/88, art. 105, I, «g».
«Reiterado entendimento da 3ª Seção, afirmativa de que: «A competência do STJ é para julgar «conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do DF, ou entre as deste e da União» (CF/88, art. 105, I, «g»)...» Portanto, não lhe cabe apreciar recusa de membros do Ministério Público da União e do Estado do RJ para oferecerem denúncia sobre fatos apurados pela Pol
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