(DOC. VP 103.1674.7040.9400)
STJ. Competência. Contrato de adesão. Relação de consumo (Lei 8.078/90, art. 51, I - CDC). Foro de eleição. Cláusula considerada abusiva. Conclusão extraída da análise dos fatos (Súmula 07/STJ).
«A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão somente não prevalece se «abusiva», o que se verifica quando constatado: a) que, no momento da celebração, a parte aderente não dispunha de intelecção suficiente para compreender o sentido e os efeitos da estipulação contratual; b) que da prevalência de tal estipulação resulta inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário; c) que se trata de contrato de obrigatória adesão, assim considerad
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