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(DOC. VP 103.1674.7040.3800)

STJ. Administrativo. Fundação de saúde instituída pelo poder público através de lei. Pessoa jurídica de direito público. Aplicação da regra inserta no CPC/1973, art. 188. Não incidência do CCB, art. 16, I. Precedentes do STF e do STJ.

«Fundação instituída pelo poder público, através de lei, com o fim de prestar assistência social à coletividade, exerce atividade eminentemente pública, pelo que não é regida pelo inc. I do CCB, art. 16. Trata-se, na verdade, de pessoa jurídica de direito público, fazendo jus às vantagens insertas no CPC/1973, art. 188.»

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