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(DOC. VP 103.1674.7039.1300)

STF. Recurso extraordinário. Agravo de instrumento: cópia das contra-razões do recurso extraordinário ou certidão comprobatória de seu não oferecimento (Lei 8.038/90,CPC/1973, art. 28, §§ 1º e 4º, e, art. 544, § 1º). Embargos declaratórios.

«Como reconhece a própria embargante, é a lei processual em vigor que exige cópia das contra-razões do Recurso Extraordinário, no instrumento de agravo (Lei 8.038/90, art. 28, § 1º, e CPC/1973, art. 544, § 1º). Se não tiverem sido apresentadas contra-razões, deve o instrumento conter certidão comprobatória de seu não oferecimento, como exige a jurisprudência do STF (Agrag 140.361, 1ª Turma; AG 173.971, 2ª Turma). Tal entendimento se justifica, sobretudo, em face da possib

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