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(DOC. VP 103.1674.7039.1000)

STJ. Recurso especial. Coisa julgada. Extinção do processo.

«Sendo inquestionável o fenômeno da coisa julgada a incidir sobre a relação litigiosa em curso, cabe ao Tribunal, mesmo em sede de recurso especial, de ofício, declarar extinto o processo sem julgamento de mérito. O ordenamento jurídico formal não prestigia a existência de ações concomitantes para a apreciação do mesmo litígio entre idênticas partes. Extinção do processo que se decreta, sem julgamento de mérito.»

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