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(DOC. VP 103.1674.7038.8500)

STJ. Prazo. Férias forenses. Julho. Termo «a quo». Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), art. 66. Certidão do cartório judicial. Atestado início equivocado das férias. Irrelevância. Justa causa não-configurada.

«Nos termos do Lei Complementar 35/1979, art. 66, as férias forenses de julho têm início no dia 2, razão pela qual os prazos processuais se suspendem somente a partir dessa data. Não se configura justa causa, a impedir a prática do ato no momento oportuno, o fato da serventia judicial ter certificado que o início das férias de julho seria no dia primeiro. Informação equivocada de serventia judicial não tem o condão de modificar textos de lei, que é de ser presumida ser do con

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