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(DOC. VP 103.1674.7038.8100)

STJ. Penhora. Execução fiscal. Penhora em dinheiro. Suposição de numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. Penhora sobre o movimento de caixa da empresa-executada: só em último caso. Precedentes. Embargos de divergência recebidos.

«A penhora em dinheiro (Lei 6.830/80, art. 11, I e CPC/1973, art. 655, I) pressupõe numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. A penhora sobre percentual do movimento de caixa da empresa-executada configura penhora do próprio estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, hipótese só admitida excepcionalmente (Lei 6.830/80, art. 11, § 1º), ou seja, após ter sido infrutífera a tentativa de constrição sobre os outros bens arrolados nos in

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