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(DOC. VP 103.1674.7034.1600)

STJ. Ensino. Autonomia universitária. Exame de qualidade (Lei 9.131/95). Diplomados por Universidades Públicas. Exigibilidade.

«A autonomia universitária (CF/88, art. 207) submete-se ao princípio constitucional «garantia de padrão de qualidade» (CF/88, art. 206, VII). O Exame de Qualidade, concebido pela Lei 9.131/1995 (LBJ 95/794), é um instrumento pelo qual o Estado cobra das entidades de ensino superior, a «garantia de padrão de qualidade» (CF/88, art. 207, VII) - garantia devida, tanto pelas universidades privadas quanto por aquelas mantidas pelo Estado. Os titulares de diplomas emitidos por universi

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