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(DOC. VP 103.1674.7034.1300)

STJ. Embargos à execução. Título extrajudicial. CPC/1973, art. 585, II.

«A teor da norma insculpida no CPC/1973, art. 585, II, na Execução, sendo o título originário de contrato de abertura de crédito, tem o embargante o direito de questionar a origem do valor em dinheiro nele expresso, sobretudo, quando se vislumbra, de imediato, a possibilidade de erro na apuração do montante do crédito (CPC, art. 586). Inexistindo certeza quanto ao valor expresso na cambial, conseqüentemente, não será o título líquido, nem exigível. Contrato de abertura de créd

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