(DOC. VP 103.1674.7033.5000)
STJ. Cambial. Cheque. Sustação de pagamento por oposição. Matéria de fato. Inteligência do Lei 7.357/1985, art. 36 (Cheque).
«A seriedade da oposição (Sustação do pagamento) está assegurada pela exigência da relevância jurídica da Razão invocada pelo oponente, a qual, obviamente, não é deixada ao julgamento do banco sacado, mas ao do Juiz. Matéria de fato (Súmula 07/STJ).»
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