(DOC. VP 103.1674.7033.4200)
STF. Anistia. Emenda Constitucional 26/85, art. 4º. Militar excluído da Força Aérea Brasileira por infrações disciplinares previstas na Legislação Especial e Ordinária. Inaplicabilidade da norma constitucional. Improcedência do pedido.
«A Emenda Constitucional somente beneficia os punidos com base em Ato Institucional ou Complementar, não sendo destinatário da norma o militar apenado com fundamento em dispositivo da legislação comum e disciplinar. Se a inspiração política do ato, postulada pelo ex-militar, não foi considerada suficiente para a aplicação das leis de exceção, limitando-se o ato de exclusão ao aspecto puramente disciplinar das atividades do impetrante, não se pode deferir a anistia, pois ao Pode
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