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(DOC. VP 103.1674.7032.6000)

STF. Tributário. Imposto de renda. Atualização pela UFIR. Lei 8.383/91.

«O STF, ao julgar, entre outros, os RREE 195.599, 197.016 e 200.291, bem como o AgRAg 178.585, firmou o entendimento de que na utilização da UFIR prevista na Lei 8.383/1991 (LBJ 05/373), para atualização monetária do imposto de renda, não há violação dos princípios constitucionais da irretroatividade, da anterioridade e do direito adquirido.»

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