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(DOC. VP 103.1674.7027.4600)

STJ. Recurso. Embargos de declaração. Uso abusivo. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«As partes têm o direito de sustentar seus pontos de vista com toda a insistência e veemência; todavia, só podem fazer isso nos momentos processuais próprios, não se justificando a utilização dos embargos de declaração para finalidades exclusivamente infringentes, ainda mais quando, como no caso, o acórdão está fundado em precedentes do STF. Embargos de declaração não conhecidos, com a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo

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