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(DOC. VP 103.1674.7024.2200)

STF. Servidor público. Isonomia. Ativos e inativos. CF/88, art. 40, § 4º. Aplicabilidade.

«A garantia insculpida no § 4º do CF/88, art. 40 é de eficácia imediata. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade pressupõem, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. O silêncio do diploma legal quanto aos inativos não é molde a afastar a observância da igualação, sob pena de relegar-se o preceito constitucional a plano secundári

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