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(DOC. VP 103.1674.7021.8900)

STJ. Ampla defesa. Prova. Contraditório. Juntada de documentos. Cerceamento de defesa. Inexistência. Medida cautelar. Poder cautelar. Juízo do segundo grau. CPC/1973, art. 799. CF/88, art. 5º, LV.

«Consoante dispõe a lei, sempre que uma das partes requerer a juntada de documento, aos autos, o Juiz ouvirá a seu respeito, a outra parte, no prazo que consignar. A lei se refere a documento eficaz, que possa ter influência no julgamento ou contribuir para a firmação da convicção do Juiz. Só haverá nulidade a ser declarada, em face da juntada de documento sem oitiva da parte adversa, se comprovada a existência de prejuízo e este inexiste se desnecessária a contradita. O poder

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