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(DOC. VP 103.1674.7021.2900)

STJ. Família. Alimentos. FGTS. Não incidência.

«O FGTS não é verba salarial; por isso, à falta de cláusula expressa em acordo, sobre ele não incide a pretensão alimentar fixada com base no salário do devedor. Em caso de despedida, pode ser bloqueado, na devida proporção, para garantia da continuidade do pagamento da pensão. No caso dos autos, inexistindo acordo e já levantando o Fundo, descabe condenar o devedor a repassá-lo aos alimentandos, no montante correspondente ao mesmo percentual utilizado para calcular a pensão, j�

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