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(DOC. VP 103.1674.7020.9000)

STF. Advogado. Direito de petição e a questão da capacidade postulatória. Lei 8.906/94, art. 1º. CPC/1973, art. 36. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a».

«Ninguém, ordinariamente, pode postular em Juízo sem a assistência de Advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do «jus postulandi». A exigência de capacidade postulatória constitui indeclinável pressuposto processual de natureza subjetiva, essencial à válida formação da relação jurídico-processual. São nulos de pleno direito os atos processuais, que, privativos de Advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe de capacidade postulatória. O «direito

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