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(DOC. VP 103.1674.7020.6300)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Salário-educação. Medida Provisória 1.518/96.

«Porque editada, com efeito imediato, em 19/09/96, não pode a Medida Provisória 1.518, que altera a legislação relativa ao salário-educação, ser tida como ato regulamentar do disposto na Emenda Constitucional 14/1996 (LBJ 96/237), cuja vigência foi estabelecida para 01/01/96. Inocorrência por esse motivo e ao primeiro exame, de restrição constante do CF/88, art. 246.»

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