Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7020.5900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Oposição mediante invocação da CF/88, art. 67, § 1º, II, «c», e CF/88, art. 132, à criação da Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, com funções destacadas das atribuídas à Procuradoria Geral do Distrito Federal.

«Reconhecimento, pela jurisprudência do STF, da constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria, por Poder autônomo (mesmo não personalizado), bem como de capacidade processual das Casas Legislativas (ADIn 175, Pet. 409-AgRg, ADIn 825, DJ de 02/04/1993). Restrita, porém, essa representação judicial, às hipóteses em que compareça a Câmara a Juízo em nome próprio, não se estendendo às demandas em que deva ser parte a pessoa jurídica, como por exemplo, a cobr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote