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(DOC. VP 103.1674.7018.0200)

STJ. Hipoteca. Adjudicação judicial. Coisa julgada. Inocorrência. Falta de notificação de credor hipotecário. Ineficácia. CCB, art. 826. CPC/1973, art. 619. Posse advinda de título aquisitivo de imóvel desprovido de registro. Questão prejudicada.

«Os arts. 826 do CCB e 619 do CPC/1973 são cogentes em preceituar que a alienação de bem gravado com hipoteca é ineficaz em relação ao credor hipotecário que não tiver sido intimado para o ato. A questão sobre a legitimidade «ad causam» de possuidor de título aquisitivo de imóvel, mas sem registro, para opor embargos de terceiro, resta prejudicada, quando a ação foi julgada com apreciação da matéria de fundo, sem gravame à parte. Demais disso, a questão da inépcia da ini

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