Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7017.9100)

STJ. Execução fiscal. Leilão negativo. Prazo para a Fazenda Pública pleitear a adjudicação dos bens penhorados: a qualquer tempo após o término da hasta pública. Inteligência do Lei 6.830/1980, art. 24.

«O legislador não fixou prazo o requerimento de adjudicação dos bens penhorados para a hipótese de leilão sem licitante (Lei 6.830/1980 (LEF), art. 24, II, «a»). Por conseqüência, não há que se falar que o pedido de adjudicação deve ser feito «imediatamente» após o término do leilão negativo, nem há que se fixar tal prazo em 30 dias depois de finda a hasta pública, pois se desejasse estabelecer tais termos, o legislador o faria expressamente, como o fez em relação ao leil�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote