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(DOC. VP 103.1674.7015.8400)

STF. Tributário. Imposto de renda na fonte. Acionistas de sociedade anônima e sócios quotistas (sociedades por quotas de responsabilidade limitada). Lei 7.713/88, art. 35.

«No julgamento do RE 172.058, o Plenário do STF declarou inconstitucional o Lei 7.713/1988, art. 35, no ponto em que obrigou o acionista da sociedade anônima a recolher o imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido apurado na data do encerramento do período-base. É que, nas sociedades anônimas, a distribuição dos lucros líquidos depende principalmente da manifestação da Assembléia Geral, não se configurando ela, pura e simplesmente, com o encerramento do período-base. De

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