(DOC. VP 103.1674.7015.5900)
STJ. Servidor público. Reintegração. Anistia. Lei 8.878/1994 Empregados de pessoa jurídica de direito privado.
«Segundo os cânones da Lei (Lei 8.878/94), o retorno ao serviço dar-se-á exclusivamente no cargo ou emprego anteriormente ocupado, ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação. Não estando, os impetrantes, antes da rescisão dos seus contratos, a serviço da União ou de seus órgãos, impossível determinar-se o retorno ao serviço público e, de outro feito, em cargos (ou empregos) que, antes, não ocupavam, na definição legal. Segurança denegada. Decisão
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