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(DOC. VP 103.1674.7012.7400)

STJ. Família. Casamento. Execução fiscal. Penhora de bens imóveis da ex-esposa. Sentença homologatória com efeitos «ex tunc». CTN, art. 134 e CTN, art. 135.

«Os efeitos patrimoniais da dissolução conjugal consensual surgem, «ex tunc», da homologação judicial publicada em cartório. Terminada a sociedade conjugal, que põe termo ao regime matrimonial de bens, constitui delírio ou injúria à legalidade, efetivar-se a constrição de bens da ex-consorte, conseqüente de processo executivo contra o ex-cônjuge varão, a título de responsabilidade por dívida ativa atribuída à sociedade por cotas de responsabilidade limitada.»

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