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(DOC. VP 103.1674.7012.1900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo regimental. Ilegitimidade ativa da confederação sindical reconhecida pelo despacho com base em precedente plenário. Entidade que pode congregar pessoas jurídicas de direito público e outras entidades de caráter privado. Negativa de seguimento.

«A Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS não tem legitimidade à luz do CF/88, art. 103, IX e da jurisprudência desta Corte, eis que podendo ser integrada, nos termos da previsão estatutária, por entidades associativas e demais pessoas jurídicas de direito público ou privado que tenham a saúde como seu objetivo principal, desqualifica-se como verdadeira confederação sindical. Precedente: ADIn 1.121-9.»

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