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(DOC. VP 103.1674.7011.4500)

STJ. Responsabilidade civil. Sentença criminal absolutória. Efeitos. Parcelas indenizatórias.

«A sentença absolutória proferida no Juízo Criminal subordina a jurisdição civil quando nega categoricamente a existência do fato ou a autoria, ou reconhece uma excludente de antijuridicidade (legítima defesa, exercício regular de um direito, estado de necessidade defensivo). A absolvição criminal por falta de prova, como ocorreu no caso, não impede procedência da ação cível.»

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