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(DOC. VP 103.1674.7009.9100)

STJ. Execução fiscal. Arrematação. Preço vil. Dupla licitação. Possibilidade.

«Nas execuções fiscais, os bens penhorados devem ser alienados em leilão único (Lei 6.830/1980, art. 22, Lei 6.830/1980, art. 23 e Lei 6.830/1980, art. 24). Todavia, é cabível segundo leilão no caso de nulidade da arrematação, por ter sido efetivada por preço vil. Aplicam-se, subsidiariamente, às execuções fiscais os preceitos do CPC/1973 (Lei 6.830/80, art. 1º, «in fine»). Ofensa ao Lei 6.830/1980, art. 1º, caracterizada. Dissídio pretoriano configurado.»

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