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(DOC. VP 103.1674.7009.8400)

STJ. Execução. Arresto. Citação por edital. CPC/1973, art. 598, CPC/1973, art. 652, CPC/1973, art. 653 e CPC/1973, art. 654. Intimação do executado da conversão do arresto em penhora para fluência do prazo dos embargos. CPC/1973, art. 669. Necessidade.

«Não se aplicam as normas do processo de conhecimento quando no processo de execução há norma específica no tema ( CPC/1973, art. 598). Segundo doutrina e jurisprudência predominantes, se a citação, após o arresto, se deu por edital ( CPC/1973, art. 654), convertido o arresto em penhora há de proceder-se à intimação de que cogita o CPC/1973, art. 669 para iniciar-se o prazo dos embargos. Se o devedor não comparecer após a citação-edital e ainda for incerto ou ignorado o seu

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