(DOC. VP 103.1674.7008.3500)
STJ. Administrativo. Concurso público. Prorrogação.
«Entre os impetrantes e a União Federal, com a inscrição, formou-se relação jurídica; a aprovação, no concurso, gerou a expectativa de nomeação e o direito a ser observada a ordem de classificação. A prorrogação modifica o conteúdo da relação jurídica; na espécie, o termo «ad quem» do certame. Quanto a esse pormenor, direito líquido e certo; todavia, a nomeação não pode ser imposta; resta ao poder discricionário da Administração Pública.»
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