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(DOC. VP 103.1674.7005.5900)

STJ. Embargos à execução. Terceiro. Impossibilidade.

«No sistema jurídico processual vigente, o processo de execução não pode ser desencadeado contra quem não é parte. O terceiro não tem legitimidade para opor-se à execução, pela via dos embargos, ainda que se declare responsável pelo débito exeqüendo. Não figurando no pólo passivo da relação processual, ao responsável tributário cabe manejar os embargos de terceiro para impedir que se lhe intente execução, sem que, nesta seja demandado. O uso da defesa (na forma de

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