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(DOC. VP 103.1674.7002.3300)

STJ. Mandado de segurança. Liminar. Sentença concessiva. Execução imediata. Lei 8.076/90, art. 1º.

«Sentença de natureza mandamental, antes de transitada em julgado, pode ser cumprida provisória e imediatamente, via simples notificação por ofício. A interpretação das disposições contidas no Lei 8.076/1990, art. 1º, deve ser restrita, sem abonar, ampliação comprometedora da natureza constitucional do «mandamus», afastando-se óbices à sua eloqüente finalidade. Precedentes da jurisprudência.»

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