(DOC. VP 103.1606.1248.9920)
TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação anulatória de ato administrativo c/c cobrança. Parte autora que, na qualidade de servidora pública do Estado do Rio de Janeiro (Professora), lotada no CIEP 449 Governador Leonel de Moura Brizola Intercultural Brasil França, teve interrompida, sem prévio processo administrativo, a Gratificação de Encargos Especiais de Projetos Pedagógicos - GEEP. Sentença de improcedência. A matéria em questão já foi reiteradamente decidida por esta Corte. A sentença recorrida encontra-se em desacordo com o posicionamento firmado, no sentido de que, não obstante o caráter provisório da GEEP, a mesma não poderia ser suprimida sem o prévio processo administrativo. Pelo princípio da autotutela a Administração Pública pode/deve rever os seus atos irregulares ou mesmo revogá-los, como, aliás, já decidiu o Supremo Tribunal Federal (Súmula 346 e Súmula 473). Contudo, há que se respeitar o direito dos particulares, no caso de servidor público, que, sem aviso prévio, teve retirado parte de seus ganhos, conforme entendimento consagrado no âmbito doutrinário e jurisprudencial. Obrigatória a observância do contraditório, garantido tanto na CF/88 como na Lei 9.784/99, objetivando prevenir arbitrariedades, notadamente quando a revogação/anulação de seus atos administrativos venha a atingir seus próprios beneficiários. Sentença que merece reforma. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote