(DOC. VP 102.7396.5893.4245)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PRESONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que os Reclamados não observaram os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. As partes Agravantes, no entanto, não investem contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no agravo de instrumento e a alegar que demonstraram a transcendência do recurso. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ô
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