(DOC. VP 102.5574.1321.7238)
TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional somente é cabível por violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/73 e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). No caso, vislumbra-se a ocorrência de omissão do Tribunal Regional, pois, apesar de a reclamada questionar em seu recurso ordinário especificamente a rejeição de seu pedido de devolução de valores, a matéria não foi devidamente enfrentada no acórdão regional e, mesmo provocado por meio de oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional, rejeitando-os, persistiu na omissão, não emitindo tese sobre as alegadas provas dos valores que a reclamada entende que teriam sido desviados. Considerando-se o óbice constante da Súmula 126/TST, faz-se necessária a análise completa das alegações recursais da reclamada, renovadas nos embargos de declaração, de modo a consignar toda a matéria fática para que possa possibilitar a essa Corte Superior analisar o enquadramento jurídico a ser dado aos fatos delineados. Portanto, para a completa prestação jurisdicional faz-se necessário que o Tribunal de origem se manifeste sobre os pontos destacados pela reclamada em seu questionamento sobre o tema «valores desviados". Recurso de revista conhecido e provido.
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