(DOC. VP 102.5300.1721.0877)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INCOMPATIBILIDADE DA VIA ELEITA. IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE. 1.
Impetrante que figurou na posição parcial de 792, após a terceira etapa do certame (exame psicológico), não tendo sido convocada para o exame social e o curso de formação. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de nomeação, de modo que a expectativa só se transforma em direito subjetivo quando se comprova que a vaga foi preenchida sem a observância da ordem de classificação ou por meio de contratação terceirizada.
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