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(DOC. VP 100.8907.0949.3612)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante pediu demissão, sem assistência sindical, não tendo demonstrado nenhum vício de consentimento. Ainda, registra que, no momento do pedido de demissão, a gestão era desconhecida por ambas as partes. Nesse contexto, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a Súmula 244/TST, I e com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência sindical, nos termos do CLT, art. 500. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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