(DOC. VP 100.8790.0803.4428)
TJSP. Habeas Corpus. Execução penal. Pleito objetivando a imediata concessão de progressão ao paciente. Inviabilidade. Não se verifica ilegalidade patente na decisão que determinou a colheita de avaliação pelo diretor da unidade prisional para aferição do preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão do paciente, pois tal providência se mostra em consonância com a LEP, art. 112, § 1º. Outrossim, importa dizer que o habeas corpus não é substituto do recurso de agravo em execução, nem sequer partilhando de mesmo status, pois constitui ação constitucional, não comportando dilação probatória. Por fim, é inviável a imediata concessão do benefício pleiteado pelo paciente por este E. Tribunal, sob pena de supressão de instância. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada
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