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  • Número 65

TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 65/TST-SDI-I - Transitória - 03/12/2008

(Doc. VP 103.3262.5025.4100)
Representação judicial da União. Assistente jurídico. Apresentação do ato de designação. Lei Complementar 73/1993, art. 69.

«A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União (Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 69) importa irregularidade de representação.»